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26 de Abril de 2024

Contrato de cartão de crédito consignado.

Você realmente contratou este serviço?

Publicado por Tarciso Vasconcellos
há 5 anos

Ocorre com bastante frequência algumas irregularidades por parte de instituições financeiras, na contratação de empréstimos bancários por servidores públicos.

O judiciário está repleto de processos que discutem a ocorrência de venda casada, de empréstimos consignados ligado ao cartão de crédito, o chamado cartão de crédito consignado. Muitos servidores têm adquirido dívidas que são quase impossíveis de serem pagas por de não serem informados pelas financeiras, no momento da assinatura do contrato.

A financeira ao oferecer o cartão de crédito consignado não informa corretamente as formas como são feitos os descontos em folha de pagamento, muitas vezes sequer informa que está oferecendo essa modalidade de empréstimo. Neste tipo de contrato de empréstimo, o valor descontado mensalmente no contracheque do servidor é somente o valor mínimo do cartão de crédito. Assim, o saldo devedor vai se acumulando mês a mês e os juros, sabidamente mais elevados nesta modalidade de contrato, tornam o saldo devedor impagável.

O problema é recorrente e já existem diversas decisões de vários tribunais do país reconhecendo a ilegalidade do contrato por desrespeito ao dever de informação ao consumidor.

O Banco vende o serviço como sendo contrato de empréstimo consignado, avisa que chegará um cartão na residência do contratante, que na maioria das vezes este cartão nunca chega, mas não explica a forma de pagamento, ou seja, para realizar a quitação do empréstimo, o servidor teria que pagar valor maior que o mínimo já descontado em folha. Não sabendo dessa informação e acreditando estar pagando corretamente o empréstimo, a dívida se acumula, e as parcelas nunca têm fim.

Estes descontos indevidos vem no contracheque/ficha financeira, muitas vezes acaba passando despercebido pelo Servidor Público que acredita está pagando os valores referentes ao empréstimo. Os descontos vem com as seguintes denominações:

  • "AMORT CARTAO CREDITO - CARTAO".

Ou

  • "BANCO S/A - CARTAO".

Os Servidores Públicos que estiverem sofrendo esses abusos têm direito de acionar o Judiciário, entrando com uma Ação Judicial pedindo para cessar esses descontos em folha de pagamento, Além disso, também tem direito a indenização por danos morais, e a pedir o ressarcimento em dobro de todo o valor que já foi descontado acrescido de juros, sendo respeitado o prazo prescricional de 5 anos.

É importante ficar atento às condições impostas no momento da contratação do empréstimo, especialmente quanto à quantidade e o valor das parcelas acertadas. É essencial buscar o auxílio e a orientação de um advogado especializado na área, é sempre o ideal, para não acabar sendo lesado pela instituição financeira que se aproveita da boa-fé e da vulnerabilidade contratual do Servidor que não tem ciência desses descontos.

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